Jornal Estado de Minas

INTERIOR DE MINAS

MP quer obrigar prefeitura de Itapecerica a desocupar cargos ilegais

O Ministério Público (MP) ajuizou ação, nesta terça-feira (6/9), para obrigar a prefeitura de Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas, a declarar vacância dos cargos ocupados por servidores aposentados. O órgão se recusou a seguir a recomendação emitida pelo promotor Pedro Henrique Andrade Santiago em agosto deste ano.




 
Ao todo, 113 pessoas, aposentadas nos últimos anos pelo Regime Geral da Previdência Social, continuam trabalhando na prefeitura, acumulando o recebimento de benefício da aposentadoria com a remuneração. A recomendação estabelecia um cronograma de desocupação a iniciar no dia 31 de outubro e a concluir no próximo ano.

Na ação, o Ministério Público pede a procedência do pedido, condenando o órgão na obrigação de declarar vagos os cargos ocupados, segundo ele, ilegalmente pelos servidores que são aposentados. Em consequência, o rompimento dos vínculos administrativos e financeiro.

Caso, não o faça, o MP requer a aplicação de multa diária. O valor não é mencionado na ação.

"Inconstitucional"

O promotor alega que a permanência de servidores aposentados afronta os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade, além de burlar a regra do concurso público. Santiago também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado após a Emenda Constitucional 103/19, que veda o acúmulo de aposentadoria e remuneração.





O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do município também prevê que a vacância do cargo público declarada por ato da autoridade competente decorrerá, dentre os fatores, da aposentadoria.

Descumprimento

O município recusou acolher a recomendação e pediu o arquivamento do inquérito, sob o argumento de que se trata de “prática histórica” e que a medida poderá suprimir direitos e ainda culminar na descontinuidade dos serviços públicos locais. 

Alegou, ainda, no ofício encaminhado ao MP, que análise de cada caso deveria ser individual e que qualquer medida deve ser avaliada considerando a emenda constitucional de 2019. Afirmou que “inexiste no mundo jurídico consolidação que ampare a aplicação de tais entendimentos”. 

O promotor, por sua vez, alega que todos os cargos são de natureza técnica a serem ocupados mediante aprovação em concurso público. “Tais servidores podem ser perfeitamente substituídos, inclusive pelos aprovados no concurso público e processo seletivo promovidos recentemente”, argumenta.





Ele ainda cita que os novos nomeados receberão valores inferiores aos atuais que acumularem adicionais por tempo de serviço e outras vantagens. “Acarretará em nítida diminuição de despesas ao erário municipal”, afirma.
 
Santiago ainda ressalta que não haverá comprometimento do serviço público já que o quadro de pessoal conta com 608 servidores, sem incluir estagiários e agentes políticos.

Por se recusar a acolher a medida extrajudicial, diante da oportunidade de “corrigir administrativamente a ilegalidade”, o promotor também determinou a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal por indício de crime de responsabilidade por parte do prefeito Wirley Reis.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Itapecerica, porém não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

*Amanda Quintiliano especial para o EM