Além de Castro, a representação contra Freixo também foi protocolada pela coligação "Rio Unido e Mais Forte" composta pelos partidos Avante, DC, MDB, PL, PMN, Pode, PP, Pros, PRTB, PSC, PTB, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Geraldo Carnevale Ney da Silva na quinta-feira (8) e determinou que propaganda citada na representação de castro fosse adequada em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
"Releva salientar que não se trata de um mero narrador ou da veiculação de imagem de apoiador sem 'relevância eleitoral', foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio e legenda, na maior parte da peça atacada. Trata-se, pois, de figura pública de inequívoca relevância, com potencial de macular o equilíbrio entre os concorrentes no pleito e proporcionar ao candidato representado vantagem proscrita pela norma de regência", discorreu o desembargador eleitoral.
Da Silva ainda ressaltou que o apoio de Lula a Freixo é legítimo dentro da disputa eleitoral, no entanto, como o caso de qualquer apoiador, a propaganda precisa se adequar ao limite de 25% do tempo da propaganda eleitoral fixado na legislação.
O desembargador eleitoral ainda exigiu a intimação de Freixo para cumprir a decisão e apresentar a defesa ou contestação da medida dentro do prazo legal.
Em duas decisões recentes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou dois vídeos da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por ultrapassar 25% do tempo total para apoiadores aparecerem nas propagandas.