O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, proibiu a utilização de imagens feitas durante os atos de 7 de Setembro na campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em decisão decretada neste sábado (10/9), o magistrado entendeu que o uso de material registrado durante a data cívica tende a ferir a isonomia do processo eleitoral.
A chapa formada por Jair Bolsonaro e o general Braga Netto têm 24 horas para parar de veicular o material registrado durante os atos do Dia da Independência em Brasília-DF e no Rio de Janeiro-RJ. A pena por não cumprimento da medida é uma multa de R$ 10 mil diários. O prazo determinado para manifestação de defesa é de cinco dias.
A decisão também prevê que a TV Brasil suspenda a veiculação de trechos em que a cobertura dos eventos de 7 de Setembro apresentem conteúdo que fazem referência a campanha eleitoral de Bolsonaro.
“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, apontou o ministro na decisão.
A medida atende a um pedido da coligação “Brasil da Esperança”, que tem como candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.