A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Lei Municipal da cidade de Araxá, localizada no Triângulo Mineiro.
A Lei é a n.º 6.140/2011, que autoriza o município de Araxá a ceder imóvel da prefeitura sem passar por licitação, apenas a autorização da Câmara dos Vereadores.
O MPMG apontou que a norma havia autorizado a cessão de direito real de uso de imóvel municipal em favor de uma empresa, pelo período de 20 anos, sem a realização do devido processo de licitação.
“A decisão entende que a prática viola os princípios da isonomia, da impessoalidade e da legalidade” afirmou o magistrado.
E prossegue, “entendemos que a cessão realizada, por ser precedida apenas de autorização legislativa e sem o prévio procedimento de licitação, ofende a ordem constitucional, especialmente o artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, a lei municipal é inconstitucional”.