A Justiça Eleitoral aceitou representação com pedido liminar para retirar do ar uma propaganda do ex-prefeito e candidato ao governo de Minas Gerais, Alexandre Kalil (PSD). A ação foi proposta pela coligação Minas nos Trilhos, do atual governador e candidato à reeleição Romeu Zema (Novo). No pedido, a chapa alega que o ex-presidente Lula (PT), que lidera as pesquisas para Presidência da República, aparecia mais que 25% do tempo da propaganda veiculada em rádio e TV, em desacordo com o art.54 da Lei 9.504/1997.
Leia Mais
Kalil sobre governo Zema: 'Não são privatizadores, são entreguistas'PMB pede cassação da candidatura de Romeu Zema ao governo de MinasKalil aponta gestão de Zema e da Fiemg como desastres ambientais em MinasZema vai ao Norte de Minas em busca de atrair deputados à base governistaAlckmin diz que Bolsonaro tem saudade da tortura: 'Brasil andou para trás'Candidata a deputada estadual é agredida por colega de partido aliado em BHVeja como foi a agenda dos candidatos ao governo de MG nesta terça (13/9)Em sua decisão, o juiz eleitoral Marcelo da Cruz Trigueiro afirma que a legislação que trata da propaganda durante as eleições tem o objetivo de assegurar o protagonismo do candidato. Assim, ele utilizaria a maior parte do tempo no rádio e na televisão para apresentar suas propostas. Segundo o magistrado, o fato de Lula aparecer mais de 25% do tempo na propaganda fere os termos do art. 54 da Lei nº 9.504/97, que trata desse limite.
“O artigo 54 da Lei das Eleições prevê que os apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o §1º do artigo 53-A, só poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção.”
“No caso, inegável que Luís Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República, possui grande relevo político e figurou como apoiador do candidato na propaganda política de Alexandre Kalil em aparição superior a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo da propaganda”, ressalta o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou uma multa de R$ 5 mil.
Em sua defesa, o candidato Alexandre Kalil alegou que a representação não foi acompanhada da transcrição da propaganda eleitoral e que a ação teria os partidos como alvo, não o candidato. O magistrado, porém, não acatou as preliminares suscitadas pelo ex-prefeito de BH.
No mérito, a defesa de Kalil afirmou não haver ilegalidade na aparição de Lula na propaganda além do limite de 25% do tempo, já que ambos são candidatos de eleições majoritárias. A alegação também foi rejeitada pelo juiz Marcelo da Cruz Trigueiro.
Direito de resposta negado
Zema teve um pedido de direito de resposta, em uma propaganda veiculada na internet pela campanha de Kalil, negado pela Justiça Eleitoral no domingo (11/09).
No vídeo, o ex-prefeito de Belo Horizonte aponta que o governador não aplicou o mínimo constitucional em Saúde na pandemia de COVID-19. Além disso, a peça mostra que houve gasto de dinheiro público nos 700 leitos de hospital-campanha construídos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, mas que nunca foram utilizados por qualquer paciente.