A candidata ou candidato que recebe mais votos nem sempre consegue a vaga que disputa na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas ou câmaras municipais. Quando a eleição é para cargos legislativos, o sistema de contagem de votos é outro. Fizemos este vídeo #PraEntender como funcionam as eleições proporcionais e o que é quociente eleitoral.
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O que é eleição proporcional
Já para cargos legislativos, como deputados e deputadas federais e estaduais ou vereadores, o sistema adotado é o proporcional. Os votos primeiro vão para o partido ou para a federação e, depois, para os candidatos.
"Todo sistema proporcional opera com a seguinte lógica: ele conta os votos do partido. Depois que ele conta os votos do partido, é que ele vê, distribui, é que designa quantos vão ser eleitos em cada partido e quem vão ser os eleitos", explica o cientista político Carlos Ranulfo.
Para entender como funciona na prática é preciso conhecer as regras do chamado quociente eleitoral.
Como é calculado o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter um ou mais representantes na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas ou câmaras de vereadores.
"O quê que o quociente é? Você pega o total de votos válidos, que é variável, porque são todos os números de votos, menos os nulos e brancos. Divide pelo número de vagas disponíveis. Então, no caso de Minas, para a Câmara dos Deputados, divide por 53. São 53 vagas. Isso é o quociente eleitoral", explica Ranulfo.
Na eleição de 2018, por exemplo, o quociente eleitoral que um partido deveria obter para eleger um deputado federal em Minas foi de 190.153 votos. E, para deputado estadual, de 131.470. Isso significa que um partido ou federação só conseguiria eleger um deputado se atingisse esse número. E quanto mais votos, mais deputados vão sendo eleitos.
Os candidatos puxadores de voto
No sistema proporcional, candidatos que têm muitos votos não só são eleitos como elegem outros colegas de legenda. São os chamados puxadores de votos.
Em 2010, o humorista Tiririca foi eleito com mais de 1 milhão de votos no estado de São Paulo. Até então, a segunda maior votação para a Câmara dos Deputados. Tiririca tornou-se um puxador de votos, já que a coligação da qual ele fazia parte ganhou quatro vagas na Câmara, graças ao seu desempenho.
Em 2018, Janaína Paschoal recebeu mais de 2 milhões de votos. A votação dela para a Assembleia Legislativa de São Paulo foi suficiente para puxar oito colegas de partido, um recorde histórico.
Na mesma eleição, o candidato que ocupou a última das 53 cadeiras de Minas na Câmara dos Deputados teve 32 mil votos. Atrás dele, na posição 54, ficou um candidato com 72 mil votos. Embora tenha conseguido mais que o dobro de votos, o derrotado não foi eleito porque o partido/coligação do outro candidato somou mais votos e, com isso, conseguiu eleger mais deputados.
Mudança nas regras
Mas isso não quer dizer que em partidos com votos suficientes os candidatos com qualquer número de votos podem ser eleitos. Até 2015 isso podia.
"Isso dava distorções absurdas. Você teve, por exemplo, o caso mais famoso, que é o caso, quando o Enéas em São Paulo foi eleito deputado, e ele puxou cinco deputados na lista. O último deputado tinha tido 200 votos. Imagina um candidato com 200 votos ser eleito para deputado federal?", comenta Ranulfo.
Cláusula de barreira
Para evitar situações assim, foi criada uma cláusula de barreira com a Lei 13.165, de 2015. Segundo ela, um candidato precisa atingir uma quantidade de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral para ser eleito.
Em 2018, por exemplo, um candidato com menos de 19 mil votos não poderia ser eleito deputado federal por Minas. E para garantir um assento na Assembleia Legislativa foi preciso, no mínimo, 13 mil votos.
Quantos candidatos um partido pode indicar?
A regra é que cada partido pode indicar 100% de candidatos mais um, de acordo com o número de vagas disponíveis.
Por Minas Gerais, por exemplo, são 53 cadeiras a serem preenchidas na Câmara e 77 na Assembleia. Ou seja, cada partido pode indicar 54 candidatos ao legislativo federal e 78 para o estadual. E isso vale para os 32 partidos legalizados no Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, Minas registrou 2.458 candidaturas para os cargos de deputado estadual e federal na campanha de 2022.
"É um batalhão de candidatos. Na realidade, é um batalhão de perdedores porque são poucos eleitos. Agora, os eleitos, são eleitos com os votos dos perdedores, essa que é a contradição", comenta Ranulfo.
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.