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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

TRE decide que Rosangela Moro pode ser candidata a deputada por São Paulo

Em junho, seu marido, o ex-juiz Sergio Moro, foi impedido de de se lançar candidato por São Paulo por não ter comprovado vínculo com a cidade


15/09/2022 17:31 - atualizado 15/09/2022 18:49

Foto mostra Sergio Moro fora do foco, com Rosangela Moro
Moro é candidato ao Senado pelo Paraná e Rosangela Moro a deputada federal, por SP (foto: Sergio Lima/AFP)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta quinta-feira (15) que a advogada Rosangela Moro (União Brasil), mulher do candidato e ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil), poderá concorrer à Câmara dos Deputados por São Paulo.


O caso teve relatoria do juiz Afonso Celso da Silva. O magistrado considerou que a advogada comprovou seu vínculo com a capital paulista por meio de atividades profissionais. Seu voto foi acompanhado por unanimidade em sessão plenária da corte.


A defesa de Rosangela, feita pelo advogado Gustavo Guedes, apresentou notas fiscais de serviços de advocacia que têm sido prestados por ela em São Paulo há mais de cinco anos. A comprovação foi acolhida pelo retor.


"Se esses vínculos são suficientes ou não para que a candidata receba voto dos eleitores bandeirantes, me parece que não é questão afeta ao registro de candidatura, mas à propaganda eleitoral e à opção do eleitor na hora do voto", afirmou o juiz Afonso Celso da Silva.


Segundo o relator, não coube à decisão discutir o acerto ou desacerto do juiz que referendou a transferência do domicílio eleitoral da candidata a deputada federal.

"Ela pretende a transferência eleitoral alegando vínculo profissional com o estado de São Paulo, e este vinculo, ao meu ver, está comprovado com as notas fiscais", disse Silva.


Rosangela disputa neste ano a sua primeira eleição. Em junho deste ano, seu marido foi impedido de se lançar candidato por São Paulo após decisão da corte eleitoral. Moro hoje concorre ao Senado pelo Paraná.


O relator da ação que impugnou a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro da Justiça afirmou nesta quinta-feira que seu caso e o de Rosângela são diferentes.

"Claramente a candidata demonstrou que tem vínculo profissional com a cidade, e o eleitor que deve decidir ao final. São casos totalmente diferentes, e aqui se provou esse vínculo, além do fato de não ter havido qualquer impugnação na transferência", afirmou o juiz Mauricio Fiorito.


A ação que pedia a impugnação da candidatura de Rosangela Moro foi apresentada ao TRE pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), que busca a reeleição e foi responsável pela discussão que levou à impugnação da transferência de domicílio eleitoral de Moro.


Segundo o parlamentar, a advogada não poderia se candidatar pelo estado por não morar nele nem apresentar vínculos consistentes. Padilha afirmou que o único fato que ligaria Rosangela a São Paulo era um contrato de aluguel de um imóvel na capital paulista, que teria sido firmado por ela no final de março deste ano e previa seu encerramento em novembro de 2022.


Ao defender a sua cliente nesta quinta , o advogado Gustavo Guedes sustentou que o prazo para requerer o indeferimento da transferência de domicílio eleitoral não foi respeitado pelos detratores de Rosângela Moro.


"O PT e o Alexandre Padilha impugnaram apenas a transferência do domicílio do Moro. O PT tomou conhecimento das transferências e escolheu ou esqueceu [não pedir a impugnação de Rosangela]", disse Guedes.


O começo formal da trajetória política do casal Moro começou pouco após as eleições de 2018, quando o ex-juiz da Lava Jato aceitou o convite para ser ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.


Após romper com o presidente, em abril de 2020, Moro ficou um tempo no exterior trabalhando na consultoria privada Alvarez & Marsal.

De volta ao Brasil, tentou colocar de pé uma candidatura à Presidência pelo Podemos.

Ele, entretanto, trocou a legenda na reta final do prazo de filiações, optando pelo União Brasil, sigla em que não conseguiu se viabilizar como candidato ao mais alto cargo do Executivo federal.

 


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