Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES 2022

Quatro ministros do STF mantêm restrição a armas durante campanha eleitoral


Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Edson Fachin e votaram ontem para manter a restrição à compra de armas de fogo e munições no país durante a campanha eleitoral.



Estão em análise três decisões em que Fachin suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) para facilitar a compra e o porte, além de uma portaria conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa que flexibilizou a compra de munições.

As decisões estão sendo julgadas no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros proferem votos em ambiente digital, sem necessidade de fazer sustentação oral. Em despacho, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento, que começou ontem e vai até terça-feira.

Durante a análise, qualquer um dos ministros pode pedir mais tempo para analisar o caso ou solicitar que os processos sejam avaliados em sessões presenciais do STF. Nesse julgamento, mesmo se um ministro pedir vista, as decisões de Fachin continuam vigentes até o desfecho no plenário.





A medida, considerada excepcional, foi tomada porque o ministro Kassio Nunes Marques impediu a continuidade dos processos por mais de um ano. "Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu Edson Fachin.

No início deste mês, Fachin suspendeu trechos dos decretos de Jair Bolsonaro que facilitavam a compra e o porte de armas. Além disso, restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.

Fachin relembrou que o plenário já havia começado a discutir se suspendia ou não trechos dos decretos, mas o julgamento foi suspenso em setembro do ano passado por um pedido de vista de Nunes Marques, indicado por Bolsonaro à corte. Desde então, ele não devolveu o caso para julgamento. Para Fachin, embora fosse recomendável aguardar o colega retomar o julgamento, o risco de violência política justificava liminar que suspendesse os decretos.

Segundo Fachin, a posse de armas de fogo só pode ser liberada para pessoas que comprovem ter efetiva necessidade por motivos profissionais ou pessoais e fixa que a aquisição de armas de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional – não em razão do interesse pessoal.