Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Edson Fachin e votaram ontem para manter a restrição à compra de armas de fogo e munições no país durante a campanha eleitoral.
Estão em análise três decisões em que Fachin suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) para facilitar a compra e o porte, além de uma portaria conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa que flexibilizou a compra de munições.
Estão em análise três decisões em que Fachin suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) para facilitar a compra e o porte, além de uma portaria conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa que flexibilizou a compra de munições.
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A medida, considerada excepcional, foi tomada porque o ministro Kassio Nunes Marques impediu a continuidade dos processos por mais de um ano. "Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu Edson Fachin.
No início deste mês, Fachin suspendeu trechos dos decretos de Jair Bolsonaro que facilitavam a compra e o porte de armas. Além disso, restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.
Fachin relembrou que o plenário já havia começado a discutir se suspendia ou não trechos dos decretos, mas o julgamento foi suspenso em setembro do ano passado por um pedido de vista de Nunes Marques, indicado por Bolsonaro à corte. Desde então, ele não devolveu o caso para julgamento. Para Fachin, embora fosse recomendável aguardar o colega retomar o julgamento, o risco de violência política justificava liminar que suspendesse os decretos.
Segundo Fachin, a posse de armas de fogo só pode ser liberada para pessoas que comprovem ter efetiva necessidade por motivos profissionais ou pessoais e fixa que a aquisição de armas de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional – não em razão do interesse pessoal.