(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Prazo para emitir 2ª via do título de eleitor termina nesta semana

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral


20/09/2022 12:38 - atualizado 20/09/2022 16:27

na foto, interface do título de eleitor no aplicativo e-Título
Prazo encerra dez dias antes do primeiro turno das eleições (foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O eleitor que perdeu o título ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno das eleições, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. Ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor", no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.

Com informações do TSE.
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)