O Supremo Tribunal Federal (STF) oficiou órgãos do governo de Minas e a Taquaril Mineração S/A (Tamisa) para que se manifestem sobre os processos de mineração na Serra do Curral e tombamento estadual do cartão-postal de Belo Horizonte. A ação da Corte, assinada pela presidente ministra Rosa Weber, acontece após a Prefeitura de BH acionar o STF na última sexta-feira (16/09) com um pedido liminar.
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"2. Anteriormente à apreciação do pedido formulado, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo de setenta e duas horas. Após, ao ProcuradorGeral da República", completa.
A Prefeitura de BH abordou na ação ao STF uma decisão que suspende uma reunião do Conep que poderia deliberar o tombamento da Serra do Curral no âmbito estadual - e, assim, afastar qualquer empreendimento. Após esse impasse, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou audiência de conciliação que, em tese, suspendia a atividade minerária.
Segundo Fuad Noman (PSD), prefeito belo-horizontino, "o adiamento dos efeitos do tombamento provisório não impede as atividades minerárias e imobiliárias na Serra do Curral, e a PBH insiste na sua total proteção até que seja definido o perímetro do tombamento definitivo". Com isso, a Prefeitura de BH acionou o STF.
No documento, a Prefeitura de BH cita oito razões para impedir a exploração da Serra do Curral. Veja, abaixo, quais são:
- Riscos relativos à preservação do meio biótico (fauna e flora) de Belo Horizonte, com destaque para o corredor ecológico da Serra do Curral e agravamento do risco a espécies ameaçadas de extinção.
- Riscos à fauna e à população de Belo Horizonte, inclusive usuários do Hospital da Baleia, em razão do ruído, das vibrações e da alteração da qualidade do ar da capital mineira decorrentes da atividade minerária.
- Ameaça à integridade das cavidades e cavernas, impossibilitando a prospecção espeleológica na vertente belo-horizontina da Serra do Curral.
- Risco sobre as Unidades de Conservação, com destaque para os parques municipais das Mangabeiras, da Serra do Curral e Fort Lauderdale, diante da exclusão da Fundação de Parques do Processo de Licenciamento Ambiental, cuja autorização prévia é exigida por lei.
- Risco de perda do título de Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, tendo em vista o impacto nas áreas-núcleo (Parque das Mangabeiras e Mata da Baleia), destinadas à proteção integral.
- Risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, incluindo o comprometimento dos mananciais subterrâneos e das águas superficiais, bem como a ameaça ao abastecimento de 70% da população de Belo Horizonte.
- Ameaça à Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, cujo direito de consulta prévia foi desrespeitado pelos órgãos estaduais.
- Risco geológico ao perfil montanhoso da Serra do Curral e, em especial, ao Pico Belo Horizonte, patrimônio cultural, paisagístico e histórico tombado pelo Município de Belo Horizonte.
O Governo de Minas respondeu ao STF e informa: "O Governo de Minas NÃO ingressou contra ação da Prefeitura de Belo Horizonte no STF. Por meio da Advocacia-Geral do Estado, o Governo de Minas Gerais foi provocado pelo STF a se manifestar no processo da PBH e apresentou entendimento favorável ao prosseguimento do processo de tombamento da Serra do Curral com respeito à mesa de negociação criada pelo TJMG e a proposição de cronograma de finalização do tombamento, cabendo ao CONEP a deliberação pelo tombamento definitivo do bem.
A Serra do Curral já está sob proteção provisória, determinada pelo Governo de Minas Gerais, pela Portaria IEPHA 22/2022, desde 19 de junho de 2022, estando suspensas quaisquer intervenções de mineração na área.
A proteção provisória da Serra do Curral, determinada pelo Governo de Minas Gerais/IEPHA, foi reforçada por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao instaurar e conduzir a mesa de Mediação para construção de um diálogo mais próximo com as prefeituras de Nova Lima, Sabará e Belo Horizonte, e demais entes envolvidos com o assunto".
A Tamisa não divulgou se houve manifestação sobre a ação do STF. Contudo, na última semana, repercutiu a ação da Prefeitura de BH.
"A Tamisa informa que segue acreditando na Justiça, cumpre todas as suas determinações e recorre a ela sempre que houver necessidade.
Sobre a questão do tombamento estadual da Serra do Curral é importante destacar, de início, que o Ilustre Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu a decisão obtida pela TAMISA em 1º grau, de forma que o Mun. de Belo Horizonte busca junto ao E. STF algo que o próprio TJMG já concedeu. Tal postura desrespeita a Justiça Mineira, vez que leva ao E. STF e à mídia informações inverídicas e desvirtuadas, com nítido propósito eleitoreiro, beirando a litigância de má-fé e a deslealdade processual.
Vale lembrar que o E. TJMG está conduzindo o assunto com lisura, transparência e respeito ao interesse público e às partes envolvidas, quais sejam, o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Cultura do Estado, o IEPHA, a SEMAD, o Ministério Público Estadual, os Municípios de Nova Lima, Sabará e Belo Horizonte e a TAMISA, com a utilização do instrumento da conciliação.
A PBH, por motivos políticos, abandonou a conciliação em curso e que já se encontra avançada na definição de um cronograma consensual para complementação dos estudos e a concretização do tombamento estadual pretendido, em postura contrária e afrontadora ao Poder Judiciário Brasileiro que vem adotando o instrumento da conciliação como meio pacificador e norteador de sua atuação.
Por tais motivos, a TAMISA espera e confia no insucesso da PBH nesta nova aventura jurídica.
A Tamisa cumpre seus deveres e, por isso, sempre buscará a garantia de seus direitos, contribuindo para um ambiente de maior segurança jurídica. A empresa afirma que vai comprovar, sempre que requisitada, que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto.
Entenda
Por volta das 3h da madrugada de 30 de abril deste ano, após 18 horas de reunião, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou um pedido de licenciamento da Tamisa para exploração da Serra da Curral, em uma área que abrange os municípios de BH, Nova Lima e Sabará. Os três órgãos estaduais votaram a favor do empreendimento.
Desde então, teve início um imbróglio sobre o caso. De um lado, a sociedade civil pressionava para que o cartão-postal de BH não fosse minerado, enquanto o governo mineiro defendia uma mineração tida como responsável.
Começou também uma corrida para tentar tombar a Serra do Curral em âmbito estadual. Após a licença concedida e investidas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para avançar no tema, o Governo de Minas, via IEPHA, sugeriu o reconhecimento.
Após adiamento de reuniões para tratar do tombamento, o TJMG suspendeu, depois de audiência de conciliação, em 5 de agosto, qualquer ato na Serra do Curral relativo à mineração da Tamisa. Há também críticas, especialmente de deputados estaduais, de que o reconhecimento via governo mineiro não garantiria a proteção da Serra do Curral.
Sem acordo na Justiça, a Prefeitura de BH também acionou, na sexta, o STF para tentar acelerar o processo de tombamento, a fim de impedir a atividade minerária.