A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia determinou a retirada de outdoors pró-Bolsonaro espalhados pelo Distrito Federal. A empresa responsável pela propaganda deverá remover os painéis em até 24 horas, sob pena de multa fixada em R$ 1 mil por cada dia de descumprimento. A magistrada argumentou que a publicidade é considerada irregular.
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A lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, proíbe a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. A propaganda pró-Bolsonaro está espalhada pelas principais vias de acesso às regiões do DF. A decisão liminar, ou seja, provisória, atende a uma ação protocolada pela campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT). De acordo com a equipe do candidato, as peças publicitárias foram criadas a partir de slogans e cores da campanha de Bolsonaro.