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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Eleitor só pode ser preso em flagrante a partir desta terça (27/09)

Proibição não vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna e porte de arma de fogo em seções eleitorais


27/09/2022 10:23 - atualizado 27/09/2022 11:08

Urna eletrônica
Veja as regras; (foto: Reprodução/TSE)
A partir desta terça-feira (27/9), ninguém pode ser detido ou preso, com exceção para casos em flagrante. Desde 17 de setembro, isso já acontecia para qualquer candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022.

 

Para eleitores, esse período de imunidade é menor, se iniciando cinco dias antes da eleição — isto é, no dia 27 de setembro — e se estendendo até 4 de outubro.

 

No caso dos eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão ou detenção pode acontecer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.

 

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição —o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro.

 

A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, no dia 4 de outubro.

 

 

 

A norma se aplica ainda para membros das mesas receptoras de votos, como mesários, e para fiscais dos partidos políticos durante o exercício das suas funções.

 

O Código Eleitoral dispõe ainda que, ocorrendo a prisão de qualquer pessoa durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o responsável pela detenção deve ser responsabilizado.

 


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