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Estado de Minas ELEIÇÕES DE 2022

Em quantos senadores é possível votar nas eleições de 2022?

Saiba a quantidade de candidatos ao Senado que poderá ser votada no pleito de 2022; primeiro turno ocorre neste domingo (2/10)


28/09/2022 13:20 - atualizado 28/09/2022 14:05

Na foto, plenário do Senado em Brasília
Em Minas Gerais, por exemplo, nove postulantes concorrem a cadeira atualmente ocupada por Alexandre Silveira (PSD), que disputa a reeleição no pleito de 2022 (foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
É possível votar em um senador nas eleições de 2022. Além disso, a escolha é limitada aos postulantes que fizeram a candidatura no estado do eleitor, onde foi registrado o título de eleitor e o alistamento eleitoral. O mais votado cumprirá o mandato de oito anos. 

Ainda que o cargo seja assumido durante um tempo maior, a eleição para o Senado ocorre junto às eleições presidenciais, ou seja, a cada quatro anos. Isso porque a recomposição das cadeiras ocorre alternando entre a renovação de %u2153 e %u2154 de seus membros. Por isso, em 2018, eleitores votaram em dois senadores. 

Além disso, cada candidato ao Senado tem dois suplentes fixos. Em Minas Gerais, por exemplo, nove postulantes concorrem a cadeira atualmente ocupada por Alexandre Silveira (PSD), que disputa a reeleição no pleito de 2022. 

 
 

Eleições de 2022

  • Dia e horário de votação: O primeiro turno ocorre no domingo dia 2 de outubro das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, será no dia 30/10. 

  • Onde votar: O eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar". 

  • Quem deve votar: Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Ordem para votar:
  1. Deputado federal - quatro dígitos

  2. Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos

  3. Senador - três dígitos

  4. Governador - dois dígitos

  5. Presidente - dois dígitos




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