Em 25 de agosto, os ministros já haviam endurecido as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão do dia 1º, eles aprovaram o texto com as novas regras.
Agora, antes de se dirigir à urna e votar, o eleitor precisa deixar o celular com o mesário. Entenda, a seguir, como a regra funciona.
O que diz a resolução?
É proibido entrar com celular na cabine de votação. A Lei das Eleições (9.504/1997) já barra "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina". O que muda agora é que o tribunal pontuou que, quem estiver com o aparelho, deve deixá-lo na chamada "mesa receptora" antes de se dirigir à urna eletrônica.
Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
Apesar de a lei proibir o porte dos aparelhos durante a votação, a resolução que trata do pleito de 2022 deixava margem para eleitores levarem o celular desligado no bolso, por exemplo. Os ministros decidiram então alterar o texto para evitar dúvidas e vetar até mesmo o porte do aparelho no momento da votação.
Qual a justificativa do ministro Alexandre de Moraes para realizar a mudança?
O presidente da corte disse que a medida evita a violação do sigilo do voto, a coação do eleitor e tentativas de gravação da votação para difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas. Moraes disse que comandantes das Polícias Militares expressaram preocupação em reunião realizada na quarta com a possibilidade de tumultos em locais de votação devido ao uso dos celulares.
O TSE decidiu também que, em casos excepcionais, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais portáteis nos locais de votação para evitar a entrada dos celulares. O tribunal ainda vai mudar a resolução com regras sobre as eleições para ser mais assertivo na proibição do uso dos celulares.
Como isso vai funcionar na prática?
O eleitor ou a eleitora, ao entrar na sala de votação, deverá entregar o celular junto com o documento de identidade ao mesário. Após o voto, o equipamento é devolvido.
O que pode acontecer em caso de desrespeito à regra?
Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Como o mesário pode agir em caso de descumprimento da regra?
O mesário deverá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, que poderá chamar a Polícia Militar para tomar as medidas necessárias.
Quem fará a fiscalização?
O próprio mesário. O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, e os mesários deverão ser instruídos sobre como agir.