A eleição para os cargos de presidente, governador (ambos do poder executivo) e senador (poder legislativo) é majoritária: os candidatos com o maior número de votos são eleitos, considerando os votos válidos e excluídos os brancos e nulos.
Para ser eleito em 1º turno, um candidato deve obter 50% dos votos válidos + 1. O 2º turno é realizado quando isso não acontece, e disputam os dois mais bem votados.
No caso da eleição para deputado federal e estadual, do poder legislativo, o sistema é proporcional. Para ser eleito, um candidato precisa de um número mínimo de votos (quociente eleitoral) e que seu partido ou federação também tenha, em conjunto, uma votação mínima (quociente partidário) que garanta as cadeiras que eles poderão ocupar.
"Puxadores de votos" e federações
Os eleitores podem escolher votar na lista aberta (apenas no número do partido) ou nominalmente em cada candidato. Ao votar na legenda e não no candidato, no entanto, o eleitor deixa de ajudar um candidato a atingir a votação mínima, o quociente eleitoral.
Um partido pode conseguir um número alto de votos em um mesmo candidato (chamado de puxador) ou muitos votos na lista aberta, e assim atingir o quociente partidário e obter determinado número de vagas. Mas, para que essas vagas sejam distribuídas entre os outros candidatos da legenda, eles precisam também ter a votação mínima individual.
No caso dos partidos federados, as vagas que "sobram" são distribuídas aos candidatos melhor votados dos partidos da mesma federação. Nessa eleição, as federações são entre PT, PC do B e PV; PSDB e Cidadania; PSOL e Rede. Partidos não federados têm suas vagas distribuídas entre as outras legendas com maior número de votos.