Jornal Estado de Minas

EM CONFIRMA

Nikolas x Janones: é falso que ação vai a TRE para correr mais rápido

Disputa entre o vereador Nikolas Ferreira (PL), candidato a deputado federal, e André Janones (Avante), candidato à reeleição na Câmara dos Deputados, que começou no Twitter em 1º de setembro, foi parar nos tribunais. Mas, nem a decisão judicial foi suficiente para aplacar o embate dos dois adversários nas redes. Aliás, o entendimento (ou falta dele) da deliberação do juiz foi motivo de mais uma troca de insultos. Respondendo Janones, que comemorou em seu perfil o desenrolar da ação impetrada por Nikolas Ferreira, esse último respondeu que o "processo não foi extinto, foi remetido pra justiça eleitoral, pro processo correr mais rápido (sic)".  



O EM Confirma verificou e concluiu que a afirmação do candidato do PL é FALSA





Depois de uma sequência de embates nas redes sociais, o vereador de BH entrou com uma queixa-crime contra Janones na Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O texto da decisão relata que Nikolas afirma ter publicado um vídeo no YouTube criticando Janones por ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa, "o que motivou a reação deste, que, em uma postagem no Twitter, o teria chamado de 'vereador pedófilo'". O vereador acusou, na Justiça comum, o adversário de ter cometido injúria. Mas, o mesmo crime também consta no código da Justiça eleitoral.  

André Janones provocou Nikolas, em seu Twitter, dizendo que o processo contra ele "já foi extinto, deu nem emoção". O candidato do PL respondeu o tuíte afirmando que o processo não foi extinto, mas remetido para a Justiça Eleitoral, para "correr mais rápido". 

Em decisão no último dia 16, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, de fato, remeteu o processo à Justiça eleitoral, mas não para correr mais rápido, como pretende o vereador de Belo Horizonte. Por se tratar de ofensas entre dois candidatos, postadas em seus perfis enquanto candidatos, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, reconheceu "a incompetência absoluta da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba-MG para processar e julgar o delito" e passou "a competência para a Justiça Eleitoral, no Juízo da 141ª Zona Eleitoral (Município de Ituiutaba-MG)." 

Desta forma, conforme explicou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio de sua assessoria, o processo foi realmente extinto na Justiça comum, como informa Janones. O juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e a intimação do Ministério Público e do autor da queixa-crime. O TRE-MG, por sua vez, informou que, até o dia 21 de setembro, constava nenhum recebimento/distribuição de processo, na zona eleitoral de Ituiutaba, envolvendo as partes descritas.