Disputa entre o vereador Nikolas Ferreira (PL), candidato a deputado federal, e André Janones (Avante), candidato à reeleição na Câmara dos Deputados, que começou no Twitter em 1º de setembro, foi parar nos tribunais. Mas, nem a decisão judicial foi suficiente para aplacar o embate dos dois adversários nas redes. Aliás, o entendimento (ou falta dele) da deliberação do juiz foi motivo de mais uma troca de insultos. Respondendo Janones, que comemorou em seu perfil o desenrolar da ação impetrada por Nikolas Ferreira, esse último respondeu que o "processo não foi extinto, foi remetido pra justiça eleitoral, pro processo correr mais rápido (sic)".
Processo não foi extinto, foi remetido pra justiça eleitoral, pro processo correr mais rápido, burro. Sério, esse cara mente de um jeito diferente kkkkkkkkkkk https://t.co/8jr3kw7O9v
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) September 17, 2022
O EM Confirma verificou e concluiu que a afirmação do candidato do PL é FALSA.
Depois de uma sequência de embates nas redes sociais, o vereador de BH entrou com uma queixa-crime contra Janones na Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O texto da decisão relata que Nikolas afirma ter publicado um vídeo no YouTube criticando Janones por ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa, "o que motivou a reação deste, que, em uma postagem no Twitter, o teria chamado de 'vereador pedófilo'". O vereador acusou, na Justiça comum, o adversário de ter cometido injúria. Mas, o mesmo crime também consta no código da Justiça eleitoral.
André Janones provocou Nikolas, em seu Twitter, dizendo que o processo contra ele "já foi extinto, deu nem emoção". O candidato do PL respondeu o tuíte afirmando que o processo não foi extinto, mas remetido para a Justiça Eleitoral, para "correr mais rápido".
Em decisão no último dia 16, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, de fato, remeteu o processo à Justiça eleitoral, mas não para correr mais rápido, como pretende o vereador de Belo Horizonte. Por se tratar de ofensas entre dois candidatos, postadas em seus perfis enquanto candidatos, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, reconheceu "a incompetência absoluta da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba-MG para processar e julgar o delito" e passou "a competência para a Justiça Eleitoral, no Juízo da 141ª Zona Eleitoral (Município de Ituiutaba-MG)."
Desta forma, conforme explicou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio de sua assessoria, o processo foi realmente extinto na Justiça comum, como informa Janones. O juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e a intimação do Ministério Público e do autor da queixa-crime. O TRE-MG, por sua vez, informou que, até o dia 21 de setembro, constava nenhum recebimento/distribuição de processo, na zona eleitoral de Ituiutaba, envolvendo as partes descritas.