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Estado de Minas EM CONFIRMA

Em post verdadeiro, TRE desmente que voto em branco anule todos os votos

Votar em branco nos outros cargos não anula votação para presidente, ao contrário do que corrente que circula nas redes sociais afirma


30/09/2022 09:00 - atualizado 30/09/2022 00:06

Urna eletrônica
(foto: Reprodução/TRE-RJ)
Post que circula no WhatsApp com foto do site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desmente anulação de voto quando se vota só em presidente, votando-se em branco nos outros cargos. A mesma publicação também se encontra no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

O post "contra-ataca" informação enganosa veiculada anteriormente e reproduz notícia publicada nos sites dos tribunais, em 9 de maio de 2022, alertando que voltou a circular, principalmente no WhatsApp, uma desinformação já espalhada em 2018.

A informação errada diz que a Justiça Eleitoral anula o voto quando é escolhido somente o candidato para presidente e os demais votos para os outros cargos eletivos forem em branco.  A desinformação argumenta falsamente que todos os votos seriam então anulados, porque estaria configurado um suposto "voto parcial", inexistente no sistema eleitoral brasileiro. 

Dessa forma, a contagem de votos válidos para presidente não ocorreria, pois os votos em branco dados aos demais cargos invalidariam o voto dado para presidente. O TRE de Minas e o do Rio esclarecem que "a urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo, como determina o artigo 61 da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições)". E acrescentam que não há restrições para o voto. 

A desinformação já havia circulado nas eleições de 2018 e, na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também publicou em seu site um esclarecimento desmentindo a teoria do "voto parcial". 


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