Caso o eleitor não consiga votar no primeiro turno das eleições de 2022, ele poderá participar do segundo turno, previsto para ocorrer no dia 30 de outubro, último domingo do mês.
cumprir o papel eleitoral no segundo, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, um cidadão que não votou no primeiro turno não é proibido de Além disso, caso o eleitor também não consiga participar do segundo turno do pleito de 2022, será necessário justificar para não ter pendências com a Justiça Eleitoral.
O segundo escrutínio, conforme a Constituição Federal, ocorre somente para definição de cargos executivos, ou seja, prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes, governadores e o presidente.
Nestes casos, por conta do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos, não basta que o candidato consiga mais votos comparado aos concorrentes, mas também alcance mais da metade dos votos válidos.
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Eleições 2022
Dia e horário de votação: O primeiro turno ocorre no domingo dia 2 de outubro das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, será no dia 30/10.
Onde votar: O eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
Quem deve votar: Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Ordem para votar:
- Deputado federal - quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos
- Senador - três dígitos
- Governador - dois dígitos
- Presidente - dois dígitos
O "Beabá da Política"
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