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Estado de Minas EM CONFIRMA

É falso que TSE teme inscrição combinada de mesários bolsonaristas

Mensagem enganosa que circula nas redes pede que eleitor assine livro para receber o comprovante eleitoral


30/09/2022 17:07 - atualizado 30/09/2022 20:21

Urna eletrônica
Houve recorde de pessoas inscritas para trabalhar nessas eleições e o número quase dobrou entre 2018 e 2022 (foto: Reprodução TSE)
Mensagem frequentemente encaminhada pelo Whatsapp alerta sobre o temor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma suposta "inscrição combinada de mesários bolsonaristas". O conteúdo sugere ainda que o voto não é computado caso o comprovante de votação não seja entregue ao eleitor.  

O EM Confirma verificou e concluiu que as afirmações são FALSAS

A "inscrição combinada de mesários bolsonaristas" é justificada pelo recorde de inscrição para ser mesário nas eleições. A sequência do post chama atenção para as obrigações na hora de votar: "assinar o livro e receber o comprovante de votação". Por último, o autor da mensagem conta: "Isso aconteceu comigo na eleição pra prefeito do Rio quando Gabeira foi candidato. O mesário me disse que tinha mudado e não tinha mais o comprovante. Na eleição seguinte descobri no TSE que eu não tinha votado e tive que pagar multa". O candidato ao qual a mensagem se refere é Fernando Gabeira, que concorreu à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2008.  

Dada a repercussão do conteúdo na internet, o próprio TSE desmentiu a mensagem em publicação na sua página Fato ou Boato

De fato, houve recorde de pessoas inscritas para trabalhar nessas eleições – o número quase dobrou entre 2018 e 2022. A Justiça Eleitoral informa que conta com mais de 830 mil mesários voluntários para as eleições deste domingo 2 de outubro em todo o país.

A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais. Já o aumento registrado entre as eleições municipais de 2020 e as gerais de 2022 é de 23%. A Justiça Eleitoral atribui o crescimento gradual de mesários voluntários desde 2016 a uma "grande campanha de divulgação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e intensificada diante da pandemia de Covid-19". 

No total, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Desses, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral e 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição. O Programa Mesário Voluntário foi criado em 2004 com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. Todo eleitor com idade a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função. 

Pelas regras da Justiça Eleitoral, candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.  

Quanto à segunda parte da mensagem, receber ou não o comprovante de votação não interfere na escolha feita na urna eletrônica. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. O TSE esclarece que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, mas sim o software da urna. Antes, esse papel era necessário para regularizar outros tipos de documento, como o passaporte. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível no site do TSE  substitui. A certidão pode ser impressa, logo, o eleitor não precisa mais guardar o papel entregue no dia da eleição.  

Aliás, assinar o caderno que fica na mesa com os nomes dos eleitores de cada seção é necessário apenas quando a pessoa não tem biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. O TSE informa ainda que "todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral". 


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