O celular pode ser levado para a seção eleitoral neste domingo (2/10), porém, o eleitor não ficará com ele o tempo todo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em 1º de setembro novas regras sobre a proibição do celular nas cabines de votação. Até a entrada na sala de votação, o uso do celular não é proibido. Após mostrar o documento com foto e o título de eleitor ou e-Título, o celular deverá ficar na mesa com o mesário. Aí sim, o eleitor poderá se dirigir à cabine de votação.
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Consequências
Depois que terminar de votar, o cidadão pode pegar o celular novamente. É importante se atentar a essa regra, pois o eleitor que não cumprir será proibido de votar e a polícia será chamada. Pessoas com câmeras fotográficas e equipamentos de rádio também estão proibidas de entrar na zona eleitoral.
Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Mesmo se o telefone estiver desligado ele não poderá entrar na cabine de votação com o eleitor. O Tribunal também definiu que onde houver necessidade, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares.
Porque não posso entrar com celular ?
Em justificativa, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, argumentou que a medida é uma forma de impedir a violação do sigilo do voto, como gravações do procedimento ou coação do eleitor para votar. Além disso, impede que o cidadão possa levantar suspeitas sobre erros nas urnas eletrônicas.
*estagiária sob supervisão