Jornal Estado de Minas

TIRA-DÚVIDAS

Guia do eleitor 2022: tudo o que precisa saber no dia de eleição

O primeiro turno das eleições ocorre neste domingo (2/10), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. E para sanar as dúvidas que ainda rondam o período eleitoral, o Estado de Minas montou este guia para responder às dúvidas mais recorrentes dos eleitores nos dias de votação.




 
Confira abaixo os horários de abertura das seções, quais os cargos estão em disputa este ano, a ordem de votação na urna eletrônica e os documentos exigidos no dia de votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos para votar este ano. 
 
 
 
Preciso levar o título de eleitor?

Se não estiver com o título de eleitor, você pode votar apresentando um documento de identificação com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho). Use também o aplicativo e-Título do seu smartphone.

Qual é o horário das eleições?

8h às 17h, no horário de Brasília. Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.





Quem é obrigado a votar?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação.

Como saber onde vou votar?

O eleitor pode conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
Ordem de votação:

Deputado federal - quatro dígitos
Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos
Senador - três dígitos
Governador - dois dígitos
Presidente - dois dígitos

Qual documento é preciso levar?

Documento de identificação oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. 

Como faço para justificar a ausência do voto?

Pelo aplicativo e-Título para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior. 

Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.





O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?

Pode. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. 
 
Não há "dress code" para ir votar. No entanto, o TSE proíbe trajes de bano (foto: Arte: Soraia Piva/EM/D.A Press)
 
 
Posso ir votar de bermuda?

Sim. Não há “dress code”. No entanto, não é permitido aparecer no local de votação sem camisa, trajando roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Apenas os mesários terão de usar roupas mais compostas.
 
Pessoa com deficiência (PcD) é obrigada a votar?

Sim. Em regra, os eleitores PcD devem votar normalmente. As novas urnas eletrônicas contarão com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e para eleitores com deficiência auditiva. 





Quem não votou na última eleição pode votar?

De acordo com o TSE, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

Posso levar “colinha” para votar?

O TSE permite também que você leve uma "cola" (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

Posso ir com a camisa do meu candidato?

O eleitor pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja de forma individual e silenciosa.

Posso me aglomerar com o meu grupo para manifestar apoio ao meu candidato?

Não. O TSE proíbe qualquer tipo de aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido no dia da votação.





Posso levar o meu celular para votar?

Sim. Mas os eleitores serão obrigados a deixar o telefone celular com os mesários antes de ir votar na cabine.

Moro no exterior. Preciso votar?

Para as pessoas com domicílio eleitoral no exterior, o voto é exigido nas eleições para presidência e vice-presidência da República.

Quem estiver fora do Brasil no período das eleições pode votar?

Os brasileiros que estiverem viajando não podem exercer o voto, e o sufrágio em trânsito é permitido apenas em território nacional.

Como votar em trânsito?

Se o eleitor estiver fora do estado do domicílio eleitoral, o voto será somente para presidente da República. Caso seja para alguma cidade dentro do estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. O prazo para solicitar o voto em trânsito acabou em 18/8. 




 
Voto em trânsito é para pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral. O prazo para solicitar o voto em trânsito acabou em 18/8. (foto: Arte: Soraia Piva/EM/D.A Press)
 
 
Posso votar em deputados e senadores de outro estado?

Não. É preciso votar no congressista do seu estado. Entre as funções dos deputados e senadores está a de representar o povo no Congresso e, para isso, cada unidade da federação possui um número de vagas. 

Não fiz o cadastramento biométrico. Posso votar esse ano?

Sim. O eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022. O Cadastro biométrico continua suspenso em todo o país como forma de prevenir a disseminação da Covid-19.

O "Beabá da Política"

série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTokInstagram, Kwai e YouTube.