Um eleitor de 22 anos foi preso neste domingo (2/10) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, após grudar as teclas de uma urna com cola instantânea de alta resistência, na faculdade Estácio de Sá.
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Gabriel foi preso em casa pela Polícia Federal pouco tempo depois e será investigado por crime eleitoral. Em Jundiaí, no estado de São Paulo, outro eleitor foi preso por colar o teclado da urna.
Um juiz eleitoral compareceu à seção, e a votação prosseguiu normalmente depois que a urna foi substituída.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
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Gabriel foi preso em casa pela Polícia Federal pouco tempo depois e será investigado por crime eleitoral. Em Jundiaí, no estado de São Paulo, outro eleitor foi preso por colar o teclado da urna.
Um juiz eleitoral compareceu à seção, e a votação prosseguiu normalmente depois que a urna foi substituída.
Danificar a urna de votação é crime eleitoral.
Segundo o artigo 72, inciso III, da Lei 9.504/97 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes”.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata