Um eleitor de Jundiaí, no interior de São Paulo, colou as teclas 1 e 3 da urna eletrônica com cola instantânea de alta resistência na manhã deste domingo (2/10).
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Mulher é presa por esconder título de eleitor do sobrinho, em MinasVerdadeiro: eleitor quebra urna a pauladas em GoiásHorário de votação termina com filas; eleitores recebem senha para votarLiderança entre candidatos pode variar durante apuraçãoPresidente do PL de Carolina (MA) é preso por atirar contra carroFHC não vota no primeiro turno por indisposiçãoIndígenas do povo Kambeba votam de voadeira na AmazôniaO que disseram os principais candidatos à Presidência ao votar%u200B%u200BO caso ocorreu por volta das 9h30 da manhã deste domingo, na sessão 170 da Escola Professor João Batista Curado, no Bairro Jardim Tarumã. A urna foi substituída por agentes da Justiça Eleitoral para que a votação continuasse.
Danificar a urna de votação é crime eleitoral. Segundo o artigo 72, inciso III, da Lei 9.504/97 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes”.