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%u200B%u200BO caso ocorreu por volta das 9h30 da manhã deste domingo, na sessão 170 da Escola Professor João Batista Curado, no Bairro Jardim Tarumã. A urna foi substituída por agentes da Justiça Eleitoral para que a votação continuasse.
Danificar a urna de votação é crime eleitoral. Segundo o artigo 72, inciso III, da Lei 9.504/97 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes”.