O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de 31 publicações de perfis bolsonaristas no Twitter e no Facebook, que postaram fake news tentando ligar o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a perseguição religiosa.
A decisão, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ordenou a retirada das fake news em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As postagens falsas afirmavam que Lula perseguiria cristãos, fecharia igrejas e apoiaria a ditadura na Nicarágua. Entre os links removidos, estão os de aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do jornal Gazeta do Povo.
A decisão de Sanseverino atende a um pedido da Coligação Brasil da Esperança — que representa o petista. “Observo que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem do candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022”, afirmou o ministro.
“As publicações contêm informação manifestamente inverídica e divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação”, destacou o magistrado.
A ministra do TSE Cármen Lúcia já havia ordenado a derrubada de informações falsas publicadas pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que ligavam Lula à ditadura da Nicarágua. Na ocasião, a magistrada determinou uma multa de R$ 50 mil, caso o filho do presidente voltar a postar conteúdos semelhantes.
A decisão, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ordenou a retirada das fake news em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As postagens falsas afirmavam que Lula perseguiria cristãos, fecharia igrejas e apoiaria a ditadura na Nicarágua. Entre os links removidos, estão os de aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do jornal Gazeta do Povo.
A decisão de Sanseverino atende a um pedido da Coligação Brasil da Esperança — que representa o petista. “Observo que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem do candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022”, afirmou o ministro.
“As publicações contêm informação manifestamente inverídica e divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação”, destacou o magistrado.
A ministra do TSE Cármen Lúcia já havia ordenado a derrubada de informações falsas publicadas pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que ligavam Lula à ditadura da Nicarágua. Na ocasião, a magistrada determinou uma multa de R$ 50 mil, caso o filho do presidente voltar a postar conteúdos semelhantes.