Votos brancos e nulos são descartados na contagem de votos e não afetam o resultado das eleições. Mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição não será anulada, porque vence o candidato que obtiver o maior número absoluto de votos válidos – 50% + 1.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Eleições definem as regras para a votação. Para que seu voto seja válido, o eleitor digita e confirma na urna eletrônica o número de um candidato ou partido que disputa uma vaga naquela eleição.
O eleitor vota em branco apertando a tecla "branco", e vota nulo quando escolhe uma sequência numérica que não corresponde a nenhum candidato ou partido, como 00, por exemplo. Ambos têm o mesmo efeito para o resultado da disputa.
Quem votou nulo ou branco no 1º turno pode votar nominalmente em um candidato no 2º turno, assim como quem não compareceu à votação no 1º turno pode comparecer ao 2º.