Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES 2022

Posso votar no segundo turno se não votei no primeiro?

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições brasileiras deste ano podem votar no segundo turno, marcado para o último domingo do mês (30/10).


Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1º e o 2º turno são eleições independentes. Como o 2º turno é ainda em outubro, menos de 30 dias depois do primeiro, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral. 





Caso o eleitor não tenha votado no 1º, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Qualquer eleitor poderá votar, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral e seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.


O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. A ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. É possível justificar pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.


Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

 

O "Beabá da Política"

série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTokInstagramKwai YouTube.