Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1º e o 2º turno são eleições independentes. Como o 2º turno é ainda em outubro, menos de 30 dias depois do primeiro, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral.
Caso o eleitor não tenha votado no 1º, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Qualquer eleitor poderá votar, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral e seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. A ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. É possível justificar pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.