O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1º e o 2º turno são eleições independentes. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor se ausentou, no máximo 60 dias após a votação.
O prazo para justificativa do 1º turno é 1º de dezembro de 2022, e 9 de janeiro de 2023 para o 2º. É possível justificar pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. Confira mais detalhes abaixo.
Eleitores podem participar dos dois turnos da eleição, não participar de nenhum ou participar de apenas um (desde que justifique a ausência). É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Como o 2º turno é ainda em outubro, menos de 30 dias depois do primeiro, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo (2/10).
Saiba como justificar o voto
O eleitor pode justificar sua ausência no 1º e/ou 2º turno das eleições das seguintes formas:
- aplicativo e-Título: baixe na App Store (iOS) ou Google Play Store (Android);
- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral; (não disponível no próprio dia da votação)
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso (não cancelado).
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção de justificativas.
Segundo o TSE, RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (CPF não é aceito).
O eleitor que não participar de três eleições consecutivas sem pagar as respectivas multas ou apresentar justificativa terá sua inscrição na Justiça Eleitoral cancelada.