De acordo com o Código Eleitoral, o dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições de 2022, é considerado feriado nacional. Por isso, trabalhadores devem ser remunerados, caso tenham que trabalhar, ou ter folga em outra data para compensar o feriado (sem desconto na remuneração).
Como algumas categorias e situações excepcionais permitem que o empregado seja convocado nos feriados nacionais, como o comércio, ele estará cumprindo hora extra. Com isso, de acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador deverá ser pago em dobro ou compensar o dia trabalhado.
Leia Mais
Leo Péricles anuncia posicionamento de 2º turno na próxima semanaMP processa 22 candidatos de MG por espalhar santinhos no dia das eleiçõesPSTU divulga amanhã posicionamento sobre apoio no 2º turnoTemendo filas e abstenção, equipe de Lula busca Moraes para medidas no TSEQuando começa o horário político no segundo turno das eleições 2022?Além disso, as empresas são obrigadas a liberarem os funcionários para que eles possam votar. O tempo deverá ser suficiente para comparecerem às zonas eleitorais — considerando o trajeto e as eventuais filas no local de votação — e não poderá ser descontado no salário, caso o trabalhador não consiga votar antes ou depois do expediente.
Impedir ou embaçar o voto de outro cidadão, conforme a Justiça Eleitoral, é considerado crime, punindo com pagamento de multa e detenção de até seis meses. A regra é válida também para pessoas que não são obrigadas a votar, como jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
No caso de trabalhadores, seja da iniciativa privada ou pública, convocados para atuarem como mesários nas eleições, todos terão direito a folga em dobro pelos dias que ficou a serviço da Justiça Eleitoral. Por exemplo, caso o empregado tenha prestado serviço como mesário nas eleições do primeiro turno, no dia 2 de outubro, ele terá direito a dois dias de folga, sem desconto na remuneração.
Todos os mesários recebem comprovante de trabalho no dia das eleições, e os dias de folgas devem ser decididos em acordo entre patrão e funcionário.
Eleições de 2022
- Dia e horário de votação: O segundo turno ocorre no domingo, dia 30 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
- Onde votar: O eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
- Quem deve votar: Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Ordem para votar:
- Governador (em casos de estados que terão segundo turno para disputa do cargo) - dois dígitos
- Presidente - dois dígitos
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.