Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi duramente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro ontem, pela quebra do sigilo bancário do ajudante de ordens do chefe do Executivo, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid. Bolsonaro disse que o ministro cometeu “crime”. “O tempo todo usando a caneta para fazer maldade, tentar me tirar de combate, para desgastar. Já desafiei o Alexandre de Moraes, que vazou a quebra de sigilo telemático do meu ajudante de ordens, que é um crime o que esse cara fez. O que esse cara fez é um crime. Esse cara fez um crime. Meu ajudante de ordens, em especial o Cid, é um cara de confiança meu”, disse o presidente em entrevista coletiva.
“Ele vê as contas particulares da primeira-dama e fala:’Ó, movimentações atípicas’. Alexandre de Moraes, mostre o valor das movimentações, tenha caráter. Deixar bem claro, Alexandre de Moraes, a minha esposa não tem escritório de advocacia, mostre a verdade. Você está ajudando a enterrar o Brasil por questão pessoal, não sei qual, mas é pessoal”, emendou o presidente, aos gritos.
Em live do último dia 29, Bolsonaro atacou o ministro pedindo que o magistrado “seja homem uma vez na vida” e o chamou de “patife” e “moleque”. Algumas das mensagens trocadas levantaram suspeitas de investigadores sobre transações financeiras feitas no gabinete do presidente da República. O material indicava que algumas movimentações se destinavam a pagar contas pessoais da família presidencial e também de pessoas próximas da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Ainda ontem, Bolsonaro insinuou sobre um complô, dizendo que seria de interesse de Alexandre de Moraes que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja eleito, para tirá-lo do poder e empossar o vice da chapa, Geraldo Alckmin (PSB). “Qual o nosso futuro? Ser uma republiqueta? Não sou refém de ninguém. Por que muitos preferem o Lula, alguns do Supremo? Porque vai ser mandado, vai ter rabo preso. Quer vontade, né, de cassar o Lula assim que ele chegar para o Alckmin, amigo íntimo de Alexandre de Moraes, assumir o governo. É mentira o que eu estou falando?”
Ele também reclamou de outra medida, na qual Moraes o multou em R$ 20 mil por propaganda antecipada em uma reunião com embaixadores estrangeiros, onde, sem provas, o presidente atacou o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas em encontro no Palácio do Alvorada, em julho."Será que é difícil enxergar? Tudo isso que eu estou lutando não é por mim, é pelo Brasil. Para mim, era muito mais fácil estar do outro lado do balcão, do lado daquele cara que está no Supremo e está no TSE [Alexandre de Moraes]. Tudo canetando contra mim. Acabou de me dar uma multa de R$ 20 mil porque eu reuni embaixadores aqui", protestou.
Bolsonaro comentou também a decisão do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral Edson Fachin, que vetou um pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na televisão e no rádio, com elogios à atuação da pasta no combate à pandemia da COVID-19. Em agosto, o magistrado ressaltou que em meio ao período eleitoral, o princípio da impessoalidade “desautoriza a personificação de programas da administração pública federal”. Marcelo Queiroga faria um pronunciamento sobre vacinação contra a poliomielite e multivacinação de 2022. Ele planejava dizer que, "durante a pandemia de COVID-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população".
Já Moraes negou, dia 5 último, novo pedido do governo para veicular, ontem, pronunciamento do ministro da Saúde sobre o aumento da cobertura vacinal contra a poliomielite. “De fato, mesmo que a divulgação de dados e alertas assuma inegável importância para a adequada conscientização e, consequentemente, aumento da cobertura vacinal, mostra-se plenamente viável que a população tenha acesso a tais informações por outros meios, razão pela qual, no caso, não se revela imprescindível que, para atingir a mesma finalidade pretendida, o titular da pasta se pronuncie na rede nacional de rádio e TV, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, diz trecho da decisão.