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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

CPI das pesquisas: Pacheco diz que não se pode punir por 'aferição inexata'

Presidente do Senado considera que projeto de lei em curso não é razoável ao estipular pena de quatro a 10 anos para resultados fora da margem de erro


12/10/2022 19:44 - atualizado 13/10/2022 00:35

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
'Há uma distância entre a intenção de voto e aquele depositado na urna', declarou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)


TV Alterosa/Estado de Minas/Bruno Luis Barros

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avaliou que “não se pode punir institutos de pesquisa e seus responsáveis simplesmente por uma aferição inexata”. A declaração, dada ontem (11/10) em coletiva à imprensa, foi replicada nesta quarta-feira (12/10) em vídeo publicado por Pacheco nas redes sociais. 
 
Na quinta-feira (6/10), o líder do Governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), apresentou o projeto de lei 2567/22, que tem como finalidade punir os responsáveis pelos levantamentos eleitorais com números acima da margem de erro e, portanto, divergentes dos resultados das eleições. Logo, a proposição estabelece pena de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa, para quem publicar pesquisas nesses moldes nos 15 dias anteriores ao pleito.

“As pesquisas são importantes no processo eleitoral. Elas têm um papel de estabelecer qual é a tendência do eleitorado (...). Há uma distância entre a intenção de voto e aquele depositado na urna. Então, nós não podemos desvalorizar o papel das pesquisas e o que elas, verdadeiramente, representam”, inicia. 
 
Para Pacheco, em caso de possíveis erros, o objetivo deve ser tentar diminui-los ao máximo. “E se há erros que não são erros, mas, na verdade, são intenção de manipulação de dados, obviamente que isso invade uma esfera de natureza criminal que pode ser coibida”, complementa. 

 
“O que não me parece razoável – o projeto que eu li na Câmara dos Deputados – é estabelecer que a simples diferença entre o que está na pesquisa e o resultado eleitoral possa constituir um crime de pena de quatro a 10 anos. Isso é inapropriado sob todos os aspectos, inclusive o aspecto jurídico. Portanto, é preciso ter muita cautela também, muita prudência. Ao buscar coibir erros de pesquisa, é preciso fazer isso de forma inteligente e razoável”, avalia. 
 

CPI das pesquisas

 
Sob a alcunha de "CPI das Pesquisas", o senador Marcos do Val (Podemos-ES) também apresentou, na quarta-feira passada (5/10), o projeto de lei 2.558/2022 para penalizar as instituições e empresas que fizerem pesquisas eleitorais com resultados fora das margens de erro estabelecidas. Na ocasião, ele também declarou que a diferença interfere na formação da vontade livre e soberana dos eleitores e deturpa “de maneira irreparável” a leitura político-partidária do pleito pelos cidadãos.
 
Porém, conforme o presidente do Senado, o requerimento de criação da chamada CPI das Pesquisas, não tem previsão para ser apreciado. 
 
“Há outras CPIs prontas para serem instaladas, mas, por ampla maioria no colégio de líderes, houve entendimento do Senado Federal de que não devíamos fazer CPI neste período eleitoral. Esse entendimento prevalece para toda e qualquer CPI. De modo que nós vamos precisar ultrapassar o período eleitoral para, então, eventualmente, serem instaladas CPIs. CPI, qualquer que seja ela, no Senado Federal, só depois das eleições”, reafirmou.


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