O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) expediu Notificação Recomendatória a empresários da Alcon-Companhia de Álcool Conceição da Barra, fábrica de álcool localizada no município de Nanuque, no Vale do Mucuri. Os empresários foram denunciados por assédio eleitoral.
Em evento realizado na fábrica, os empregadores são acusados de ameaçar os empregados no sentido de caso determinado candidato não seja o vencedor nas eleições presidenciais de 2022, os investimentos na região sofreriam impacto negativo.
Segundo o procurador do Trabalho Olaf Schyra, a Alcon tem até a próxima quarta-feira (26/10), para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações impostas pelo MPT-MG.
As obrigações
Os empresários ficam proibidos de oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou pessoas que buscam trabalho, para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato, como também para não votarem em determinado candidato no intuito de conseguir abstenção.
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O descumprimento da Notificação Recomendatória obrigará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O assédio eleitoral
O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa. (Com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE))