Bruno Luis Barros
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou neste sábado (15/10) a suspensão da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em atendimento ao pedido de liminar ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança. Na peça publicitária do postulante à reeleição, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), aparece fazendo críticas ao presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Quem é mineiro tem obrigação de saber as tragédias, o caos, o sofrimento que um governo do PT causa. Só se sofrer de amnésia para poder querer que esse governo volte. Todo mineiro deveria falar: eu sou 'PTfóbico'”, dizia o governador na propaganda.
Ao requerer a tutela de urgência para embargar a publicidade, a coligação alegou que “são veiculados fatos sabidamente inverídicos para ofender a honra e a imagem do candidato [petista] (...), bem como utilizada a imagem e voz de apoiador [o governador Romeu Zema] por tempo superior ao permitido conforme estabelecido na legislação eleitoral".
“Consoante entendimento deste Tribunal Superior o limite de 25% do tempo do horário eleitoral gratuito, a que se refere o art. 54 da Lei nº 9.504/1997, é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo (...)”, pontua o magistrado ao proferir a decisão, destacando que o percentual máximo permitido foi ultrapassado.
Por fim, o ministro Paulo de Tarso fixou multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Lula e Jair Bolsonaro vão disputar o segundo turno das eleições em 30 de outubro. No primeiro turno, o petista recebeu 48,43% dos votos válidos (57,2 milhões), enquanto o presidente contou com a preferência de 43,2% (51 milhões).
Na segunda-feira (10/10), o TSE também ordenou a remoção de um conteúdo falso contra o ex-presidente Lula veiculado pelo vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira (PL). Em vídeo, o recém-eleito deputado federal associa o petista à criminalidade e ao uso de drogas por crianças e adolescentes.
"Com efeito, é forçoso reconhecer que o vídeo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da República, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais acima mencionadas", avaliou o ministro.
Ao requerer a tutela de urgência para embargar a publicidade, a coligação alegou que “são veiculados fatos sabidamente inverídicos para ofender a honra e a imagem do candidato [petista] (...), bem como utilizada a imagem e voz de apoiador [o governador Romeu Zema] por tempo superior ao permitido conforme estabelecido na legislação eleitoral".
“Consoante entendimento deste Tribunal Superior o limite de 25% do tempo do horário eleitoral gratuito, a que se refere o art. 54 da Lei nº 9.504/1997, é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo (...)”, pontua o magistrado ao proferir a decisão, destacando que o percentual máximo permitido foi ultrapassado.
Por fim, o ministro Paulo de Tarso fixou multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Lula e Jair Bolsonaro vão disputar o segundo turno das eleições em 30 de outubro. No primeiro turno, o petista recebeu 48,43% dos votos válidos (57,2 milhões), enquanto o presidente contou com a preferência de 43,2% (51 milhões).
Nikolas Ferreira também foi condenado pelo TSE
Na segunda-feira (10/10), o TSE também ordenou a remoção de um conteúdo falso contra o ex-presidente Lula veiculado pelo vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira (PL). Em vídeo, o recém-eleito deputado federal associa o petista à criminalidade e ao uso de drogas por crianças e adolescentes.
"Com efeito, é forçoso reconhecer que o vídeo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da República, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais acima mencionadas", avaliou o ministro.