Ígor Passarini
A redução imposta pelo governo federal ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estado deve ter um impacto de R$ 200 milhões por ano na receita de Belo Horizonte, até 2025, de acordo com o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da prefeitura, André Reis. A queda é decorrente da Lei Complementar 194, que limita as alíquotas aplicadas sobre combustíveis, energia, comunicação e transporte público, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho e publicada no “Diário Oficial da União” em agosto, depois da derrubada de parte dos vetos do chefe do Executivo a mecanismos de compensação das unidades da Federação pelas perdas.
O cálculo feito pela prefeitura da capital mineira foi apresentado por Reis ontem na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte. De acordo com o secretário, a redução orçamentária é preocupante e vai provocar cortes em algumas áreas, como de Assistência Social, levando à descontinuidade do Auxílio-BH, programa criado para beneficiar as famílias vulneráveis durante a pandemia da COVID-19. Repasses de parte do ICMS, que é um imposto estadual, são feitos aos municípios pelo governo de Minas Gerais, conforme a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Do total arrecadado pelo estado, 25% são distribuídos entre os municípios.
O subsecretário de Receita da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Eugênio Veloso, conversou com a reportagem do Estado de Minas sobre o impacto das mudanças no ICMS nas contas públicas. Segundo ele, a previsão é que entre agosto e dezembro deste ano a prefeitura arrecade R$ 96 milhões a menos que o planejado.. "O ruim é que essa redução pega um orçamento em execução. Então, o município tem que se valer de outras taxas municipais, tais como o ISS (Imposto sobre Serviços) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). É a forma que a prefeitura tem de fazer frente a essas perdas e tentar equilibrar as contas, fazendo um contingenciamento do orçamento", explicou Veloso.
Ele ressaltou que o governo do estado entrou com ordem judicial para que fosse feita uma compensação da dívida que tem com a União, de forma a repassar essa diferença para os municípios, mas que essa decisão só é válida até dezembro. De acordo com Veloso, até o momento foram depositadas quatro parcelas com o valor total de R$ 18,4 milhões.
CÁLCULO INICIAL Em julho, logo após a decisão do governo federal, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), estimou que a redução na arrecadação do ICMS poderia chegar a R$ 210 milhões até o fim do ano que vem. O chefe do Executivo Municipal mineiro foi secretário da Fazenda Municipal até junho de 2020 e secretário de Estado da Fazenda no primeiro mandato de Aécio Neves, entre 2003 e 2007.
"Quando fizemos o orçamento, fizemos com base nas receitas estimadas e agora vamos tomar uma pancada. Isso atinge nosso orçamento e vamos ter que fazer algumas contenções. A primeira estimativa, que ainda estamos estudando, é que vamos perder R$ 60 milhões neste ano, e para o próximo ano é um valor que pode chegar a R$ 150 milhões", declarou o chefe do Executivo municipal à época.
REDUÇÃO A redução foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em meio às eleições de 2022. Segundo a lei, sancionada em 23 de junho, as alíquotas de combustíveis não podem ultrapassar o teto de 17% ou 18%, dependendo do estado. Os governos estaduais estimam perda de R$ 83 bilhões na arrecadação, o que pode afetar os recursos de investimentos em outras áreas.
ENTENDA O CASO Publicada no “Diário Oficial da União” em 5 de agosto, a Lei Complementar 194 limita a cobrança do ICMS de combustíveis pelos estados, ao determinar a aplicação de alíquotas pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.Sancionada em 23 de junho, a lei teve 15 dispositivos de compensação ao estados vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), dos quais seis foram recuperados em votação no Congresso Nacional. A lei teve origem no PLP 18/2022.
Os estados terão direito à compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União, e à compensação por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).A regra da CFEM vale apenas para a unidade da Federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União.Outro trecho incorporado à Lei Complementar 194, após a derrubada de veto, determina aos estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.Foi ainda incorporado àquela lei o trecho que permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta e outros itens.