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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Conselho Federal de Medicina se antecipa ao TSE e não festeja Dia do Médico

Entidade se baseou em decisão aplicada ao Conselho Federal dos Médicos Veterinários, em julho, mas TSE afirma não agir preventivamente; redes criticam


18/10/2022 19:24 - atualizado 18/10/2022 19:54

Conselho Federal de Medicina
Fachada do Conselho Federal de Medicina (foto: Redes Sociais/Divulgação)


A Diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota nessa segunda-feira (17/10), em que afirma que vai comemorar o Dia Nacional do Médico - celebrado oficialmente hoje, terça-feira (18/10) - somente depois do segundo turno das eleições. 

A decisão, segundo o CFM, foi tomada de modo a prevenir possível indeferimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à campanha publicitária para a data. A corte, em 25 de julho deste ano, rejeitou campanha de mesmo teor, relativa ao Conselho Feferal de Medicina Veterinária (CFMV).

Agindo por antecipação, o CFM publicou em suas redes sociais a mudança do dia da celebração neste ano. "Em virtude das Eleiçoes de 2022, e de normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informamos que a campanha do Dia do Médico não será veiculada no mês de outubro, sendo que a homenagem aos profissionais será realizada após o pleito", diz a postagem, publicada ontem.
 
Apesar da decisão, o CFM publicou no último sábado (15/10) um post em homenagem ao Dia do Professor. 

TSE se manifesta


O TSE reagiu à declaração do CFM, afirmando em nota que ainda não recebeu nenhuma ação sobre o tema. "Até a manhã desta terça, o protocolo do TSE não recebeu qualquer ação com pedido de análise de eventual campanha publicitária relacionada à data comemorativa. Portanto, não há caso concreto julgado pela Corte", define.

A corte sublinha ainda que não cabe agir preventivamente em matérias relativas a campanhas publicitárias em período eleitoral. "É importante destacar que o TSE não atua de maneira preventiva nos casos de autorização para a veiculação de campanhas publicitárias relativas a datas comemorativas. O Tribunal somente se manifesta conforme provocado a decidir no caso concreto", conclui.

Barulho nas redes


Apesar de a decisão do CFM declarar que se trata de uma antecipação, o que explicita não haver em questão caso de censura, diversos usuários se manifestam criticando a corte eleitoral, em um movimento recorrente entre o público afinado à política do presidente Jair Bolsonaro.
 
"Não acredito! O Conselho Federal de Medicina seguirá instruções do TSE? A troco do que iremos aceitar a TIRANIA JUDICIÁRIA?", diz uma internauta.
 
 
 
Durante a pandemia, a entidade defendeu tratamentos sem eficácia contra a COVID-19 e chegou a publicar um parecer que autorizou médicos a prescreverem a cloroquina e a hidroxicloroquina para pacientes com sintomas moderados e leves, além da aplicação em quadros críticos. 

Recordando essa posição, outros usuários se manifestaram contra a celebração do Dia do Médico neste contexto. 

"Com desmonte da saúde, negacionismo, 700 mil mortos na pandemia, aparelhamento do CFM e colegas apoiando esse governo apesar de tudo, só nos resta continuar na luta", afirma outra usuária.
 
 

O que dizem as decisões 


A decisão de julho deste ano que proibiu a campanha do Dia do Médico Veterinário traz prerrogativas presentes na Constiuição Federal.

"A veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais rege-se pelo art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece regra de proibição, ressalvadas as hipóteses de grave e urgente necessidade pública", declara o texto.

A decisão deste ano incorpora outra decisão negativa para a mesma matéria, de 2018, ano em que também houve eleições presidenciais. O texto salienta que a não circulação da campanha publicitária não traria prejuízos à sociedade brasileira. 

O Relator da decisão de julho foi o ministro Edson Facchin.  
 
* Estagiário sob supervisão 


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