Gabriela Ornelas - Correio Braziliense
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (19/10) o Projeto de Lei 1776/2015, que inclui a pedofilia no rol de crimes hediondos (Lei 8.072 de 1990), com aumento de pena a quem comete o crime. O PL também propõe que as penas para crimes de pedofilia deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
O projeto, de autoria dos deputados federais Paulo Freire (PR-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), considera hediondos crimes como satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de vulnerável; e produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Das condutas caracterizadas como sendo pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Léo Moraes (Pode-RO), afirmou em seu relatório ser necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes relacionados à pedofilia para desestimular a prática dessas condutas.