O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã desta quinta-feira (20/10), a resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais. Segundo a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar de maneira mais célere, sem a necessidade da Corte analisar ação por ação.
A mudança é com base em precedentes já estabelecidos e que foram julgados pelo TSE. Assim que o tribunal decidisse tratar de um conteúdo ilegal, aquela decisão valeria para todas as publicações idênticas àquele conteúdo.
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“Nós avançamos muito no primeiro turno. Tivemos, graças ao apoio das plataformas e redes sociais, um primeiro turno bem dentro do razoável, talvez até melhor do que todos nós esperávamos. Mas estamos tendo um segundo turno piorando cada vez mais neste aspecto. E, isso, da parte do TSE vem demandando medidas mais duras”, disse o ministro.
O que a nova resolução estabelece:
- TSE poderá determinar a retirada do ar das URLs fraudulentas em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
- Em caso de fake news replicada, o presidente da Corte poderá estender a decisão do colegiado para remover todos os conteúdos falsos;
- Tribunal poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada.
- Proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes da votação e nas 24 horas depois.