O registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), eleito “sub judice” para prefeito de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, em 2020, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE- MG) nesta quinta-feira (20/10).
A Corte Eleitoral Mineira julgou e confirmou, novamente, o indeferimento do registro da candidatura, por cinco votos a um. Com a decisão, foi determinada ainda a realização de novas eleições para prefeito e vice no município, em data a ser definida pelo TRE-MG.
Celso Cota foi o candidato mais votado para prefeito de Mariana, com 42,61% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.
Direitos suspensos
Em 26 de outubro, a Juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, tomou a decisão referente à suspensão dos direitos políticos e da inscrição eleitoral de Celso Cota.
Após a decisão de primeira instância, Celso Cota recorreu ao TRE e teve, em dezembro de 2020, o indeferimento da sua candidatura mantido. Em razão disso, não pôde ser diplomado nem tomar posse, e o presidente da Câmara Municipal, Juliano Gonçalves (Cidadania), assumiu de forma interina, em janeiro de 2021, a chefia do Executivo Municipal, permanecendo até junho de 2022.
Em agosto de 2020, Celso Cota recorreu da decisão, e o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por anular o julgamento proferido pelo TRE-MG, diante da ausência de quórum completo no dia do julgamento.
Decisão cabe recurso
No julgamento desta quinta-feira, o relator do processo, juiz Guilherme Doehler, confirmou o entendimento adotado no julgamento anterior, no sentido de que Cota estava com os direitos políticos suspensos ao tempo de sua filiação partidária, o que o impedia de disputar cargo eletivo nas eleições de 2020.
O atual presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Alves Bento (PSB), permanece como responsável pelo Executivo Municipal, até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Procurado pela reportagem, o advogado da Coligação Avante Mariana Rodrigo Paiva, que cuida da defesa de Celso Cota, disse que não poderá comentar sobre o caso.