Jornal Estado de Minas

JUDICIÁRIO

TSE agiliza combate às fake news no segundo turno da corrida presidencial

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem, por unanimidade, resolução que agiliza o combate às informações falsas no segundo turno da corrida presidencial. A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.





“Nós avançamos muito no primeiro turno. Tivemos, graças ao apoio das plataformas e redes sociais, um primeiro turno bem dentro do razoável, talvez até melhor do que todos nós esperávamos. Mas estamos tendo um segundo turno piorando cada vez mais nesse aspecto. E, isso, da parte do TSE, vem demandando medidas mais duras”, disse o presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.

“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, afirmou também o magistrado, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar. “Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.

Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção a propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei. Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.





O parágrafo 2º da resolução veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

Moraes lembrou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições 2020.