Jornal Estado de Minas

Acusação

Silveira pede CPI para apurar assédio

ANA MENDONÇA


O senador Alexandre Silveira (PSD) apresentou, ontem, requerimento no Senado solicitando a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncias de assédio eleitoral envolvendo empresários e agentes públicos supostamente em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o processo eleitoral de 2022. “A cada dia surgem notícias de casos em que empresários, gerentes de empresas e até mesmo agentes públicos ameaçam trabalhadores e trabalhadoras exigindo que não manifestem o seu voto ou coagindo que votem no atual presidente. A prática é criminosa e ataca o direito de escolha dos eleitores, em mais uma odiosa agressão à democracia em meio ao processo eleitoral. Ninguém está acima da lei, precisamos conter esses arroubos contra a democracia”, afirmou.





O documento pede 90 dias para que as denúncias sejam apuradas pelos integrantes do colegiado. O senador, agora, vai começar a coletar as assinaturas para a criação da comissão —são necessárias ao menos 27. Depois disso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), precisa ler o pedido em plenário para que seja instalada. “A instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito se faz urgente para a apuração de tais crimes. Trata-se de algo que é muito grave e não seria admissível que o Senado se omitisse no esforço de fazer a investigação cabal dos fatos”, disse o senador.

Minas Gerais é o estado com o maior número de denúncias de assédio eleitoral do país: já contabiliza 295 registros. O segundo estado com mais denúncias é o Paraná (123), seguido por Santa Catarina (113). Em todo o Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral no segundo turno já motivou 1.112 denúncias, aumento de 424% ante as eleições de 2018. Os números mineiros, portanto, correspondem a cerca de 28% do total nacional.

Silveira lembra que é crime o servidor público usar de sua autoridade para tentar coagir alguém a votar em um candidato, e que o uso de violência para isso também é punido pelo Código Eleitoral. “O Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral têm se envolvido na apuração destes crimes. No entanto, o esforço conjunto de todos os órgãos de controle da sociedade brasileira será de grande valia para investigar a questão fundo", defende Silveira.





Assédio eleitoral é qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular o voto de trabalhadores. Para Silveira, tais fatos precisam ser investigados, porque, além do aspecto político e moral envolvidos na questão, caso sejam confirmados os fatos – e os elementos de prova colhidos até agora são muito robustos –, estariam caracterizados também vários crimes eleitorais.

De acordo com o art. 300, do Código Eleitoral, é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. Já o art. 301, também do Código Eleitoral, criminaliza a conduta de quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado candidato.