A Justiça Eleitoral mandou que o vice-prefeito de Passos, no Sudoeste de Minas, Arlindo Aparecido do Nascimento, e o secretário de Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento de Passos, Sebastião Domingos da Silva, o "Neném da Manoela", parem de distribuir material com notícias falsas a respeito do candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi publicada pela juíza Patricia Maria Oliveira Leite, que entendeu que “no que concerne ao material gráfico trazido a exame, realmente é possível vislumbrar de maneira clara que o expresso ali transborda o limite da manifestação de pensamento lícita. O direito à livre manifestação de pensamento é assegurado pela Constituição Federal, mas, assim como todos os demais direitos e garantias fundamentais, encontra limites na própria constituição, quais sejam, o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”. O conteúdo do material divulgado também foi impugnado.
Se a decisão não for cumprida, os dois podem responder por crime de desobediência. A magistrada determinou, também, que seja realizada busca e apreensão de todo o material gráfico que contenha o ilícito. Os dois deveriam apresentar os panfletos ao oficial de Justiça durante o cumprimento do mandado.
Denunciante
A representação foi feita pelo delegado e professor universitário aposentado Rodney Malveira, que teria recebido, na sexta-feira (28/11), panfletos compartilhados por um grupo denominado "PATRIOTAS EM AÇÃO - PASSOS MG", que contêm diversas notícias claramente falsas, calúnia e difamação contra o candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O material contém a divulgação de "qualidades do candidato Jair Messias Bolsonaro", e faz um comparativo entre os dois postulantes indicando, a cada menção positiva a Bolsonaro, uma negativa sobre Lula, em uma tentativa de desinformação.
Há nos materiais divulgados a indicação da gráfica que os confeccionou e os denunciados foram identificados pelo CPF. "Neném da Manoela" foi notificado no sábado (22/10). “Eu falei para eles, podem entrar na minha casa, olhar dentro da caminhonete que não tem nada. Eu nem sei direito do que se trata”, disse.
Arlindo Nascimento disse que “não como vice-prefeito, mas como cidadão brasileiro, cedi meu CPF para a confecção de 7.500 panfletos. A Legislação eleitoral permite um apoio popular e individual de até 1.064,00. Como também exige que nos panfletos constem o CPF do doador e o CNPJ da gráfica, foi feito de forma legal. Advogados do PT em Passos entraram com representação, dizendo que tinha fake no panfleto. A juíza eleitoral, acolhendo a representação, determinou a proibição da entrega deste folheto e apreensão, o que foi acatado de imediato, tão logo recebi a notificação”, disse.
Assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho de Passos determinou, na quinta-feira (20/10), que entidades comerciais da cidade removessem das redes sociais um vídeo em que dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio), da Associação Comercial e Industrial de Passos (Acip) e do Clube dos Dirigentes e Lojistas de Passos pediam votos ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
A decisão, tomada em caráter liminar e expedida pelo magistrado Victor Luiz Berto Salomé da Silva, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que interpretou o conteúdo como assédio eleitoral a funcionários das empresas ligadas às associações.
Na última sexta-feira (21/10), os dirigentes lojistas gravaram um vídeo de retratação. Em um trecho do vídeo, o presidente do Sindpass, Gilson Ribeiro Madureira, pede aos empresários que deixem seus funcionários livres para escolherem em quem vão votar no segundo turno das eleições.
O juiz ordenou a publicação, em até 24 horas, de uma gravação em tom de retratação. Há pedido, também, para que a estrutura das associações não seja utilizada com fins eleitorais. Se o vídeo em tom elogioso ao presidente não fosse excluído, os réus estariam sujeitos à multa diária que pode variar de R$ 30 mil a R$ 1 milhão. No caso de uso das instituições, a multa é de R$ 50 mil se houver descumprimento.
O juiz ordenou que a retratação fosse feita em até 24 horas. O magistrado Victor Salomé afirmou ter concedido a liminar em virtude da urgência imposta pelo período eleitoral, que termina em 30 de outubro, com o segundo turno.
"Visto que a simples retirada, por produzir eficácia prospectiva, é insuficiente à reposição do estado anterior, impondo a necessidade de medidas retrospectivas contra a propagação já consumada, para obtenção de resultado prático equivalente”, pontuou, justificando a necessidade de uma retratação.
O "Beabá da Política"
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