Luiz Fernando Figliagi - Especial para o EM
A instalação de banheiros unissex em repartições públicas e privadas está proibida em Juiz de Fora, cidade da Zona da Mata Mineira.
A lei entrou em vigor no último sábado (22/10), após ser promulgada pela Câmara Municipal.
Conforme a CMJF (Câmara Municipal de Juiz de Fora), a Lei n.º 14.515 “veda a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral”.
O projeto de lei (PL), é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB). Em setembro, a prefeita Margarida Salomão (PT), havia vetado a medida proposta.
“Além de lesar a livre iniciativa e a liberdade individual, a proposição fere, ainda, os direitos da parcela da população que fogem à lógica binária – sexo feminino e sexo masculino”, disse à época, o executivo, por meio de ato publicado no Diário Oficial.
Restrições
Quem descumprir a lei, poderá sofrer com três punições. São elas:
º I – advertência escrita, na primeira autuação, com a determinação para regularização em até 30 dias;
º II – multa de R$ 1.100, após decorrido o prazo de regularização. Caso a regularização não ocorra, fica o infrator obrigado a efetuar a regularização em até 30 dias contados da data da segunda autuação;
º III – suspensão temporária das atividades do infrator, até a regularização da ilegalidade apurada, caso a regularização não tenha ocorrido no prazo fixado no inciso anterior.
A Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Semaur), ficará responsável pela fiscalização.
Locais afetados
Entre os ambientes afetados estão shoppings, bares, restaurantes, supermercados, agências bancárias, escolas e institutos.