O servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre Gomes Machado foi exonerado, nesta quarta-feira (26/10), após o gabinete do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, interpretar que ele estava tomando atitudes com falta de isenção e com aparência de atuação política.
Machado trabalhava na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência do TSE. O servidor procurou a Polícia Federal para prestar depoimento dando sua versão sobre a demissão.
Em nota, o TSE afirma que a exoneração de Machado "foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas". "As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas", continua a nota.
Segundo integrantes do tribunal, o gabinete de Moraes já tinha interesse em demiti-lo por questões ligadas ao desempenho do seu trabalho.
Em nota, o TSE afirma que a exoneração de Machado "foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas". "As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas", continua a nota.
Após ser exonerado, o ex-servidor do TSE Alexandre Machado, na manhã desta quarta-feira (26/10) procurou a Polícia Federal (PF), em Brasília (DF) e declarou ao delegado Carlos Castelo Paes Lima Rodrigues, que recebeu um e-mail da rádio JM Online, de Uberaba, no Triângulo Mineiro, no qual a emissora admite que de 7 a 10 de outubro havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Em seu depoimento à PF, Machado afirma ainda que comunicou esse fato a Ludmila Boldo Maluf, chefe de Gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE e que cerca de 30 minutos depois da comunicação foi informado pelo seu chefe imediato de que estava sendo exonerado.
Machado, em seu relato, disse que não foi informado a ele qual seria a motivação de de sua exoneração e que compareceu à PF porque se sentiu vítima de abuso de autoridade, por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscalização de inserções por parte do TSE.
Machado era o responsável por receber e distribuir as peças publicitárias dos candidatos no sistema do TSE, pelo qual rádios e TVs baixam o material para exibição no horário gratuito.
A campanha do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que inserções da campanha não foram veiculadas nas rádios.
Para Moraes, Machado teria atrapalhado o trabalho que estava sendo feito pela corte para responder à ação apresentada pela campanha de Bolsonaro sobre um suposto boicote de rádios às inserções do presidente.
Confira nota do TSE
"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
Importante reiterar, que , compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019. "