Jornal Estado de Minas

CASO ROBERTO JEFFERSON

Moraes converte prisão de Roberto Jefferson para prisão preventiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) por tentativa de homicídio de policiais federais. A prisão preventiva não tem um prazo específico para expirar e a saída do ex-deputado depende de uma nova decisão judicial.




 
 

No decreto, o ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela PF na casa do político e afirmou que a detenção dele é necessária para a garantia da ordem pública.

“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal”, escreve Moraes.
“O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, conclui o ministro.