O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, aprovou nesta sexta-feira (28) o conteúdo do direito de resposta elaborado pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que deve ser veiculado em programas da Jovem Pan. O texto afirma, entre outros pontos, que "Lula é inocente".
No último dia 17, o tribunal concedeu três direitos de resposta ao petista por acusações feitas por comentaristas do canal de que ele mente e não foi "inocentado". A emissora recorreu para tentar vetar a mídia da resposta apresentada pelo petista, mas Moraes manteve o conteúdo.
No texto que será apresentado nos canais da Jovem Pan, a campanha de Lula diz que "é necessário restabelecer a verdade". Na sequência, a resposta é a seguinte:
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Moraes narra na decisão que a emissora havia questionado elementos gráficos da mídia apresentada pela campanha de Lula, afirmando que havia "elementos típicos da propaganda eleitoral", como o logotipo com o nome "Lula", "alternando-se com o número 13".
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O presidente do TSE disse que não há razão para barrar a resposta proposta. "Trata-se, ao contrário, de informações que visam prestigiar o direito à transparência da informação, mediante identificação da autoria do vídeo veiculado", escreveu Moraes.
Ao aprovar o direito de resposta por 4 votos a 3, o TSE ainda determinou que comentaristas da emissora não devem reproduzir as mesmas críticas contra Lula, sob pena de multa de R$ 25 mil "por reiteração ou manutenção da conduta nos citados meios de comunicação".
A decisão do TSE virou munição para apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) acusarem o tribunal de censura. Vídeos falsos chegaram a circular nas redes sociais dizendo que um censor do tribunal acompanhou a gravação de um programa da emissora.
O começo da fala de resposta de Lula ainda cita em qual programa e por quais comentaristas as acusações ao petista foram feitas.
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Em dois casos, a resposta será dada a declarações de Roberto Motta e Ana Paula Henkel, no Programa Pingo nos Is. A terceira resposta trata de falas da jornalista Zoe Maria Fernandes Martinez Motta, no programa Morning Show.
Moraes ainda reafirmou que a resposta deve apresentar "o emprego de mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, em mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa."
Os três direitos de resposta haviam sido negados pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Ela argumentou, em um dos casos, que "apesar de grosseiras e rudes", as falas dos comentaristas da Jovem Pan são "típicas críticas políticas, também inseridas na liberdade jornalística e no livre debate político".
" Devem ser neutralizadas e respondidas dentro do próprio ambiente político, sem a intervenção do Poder Judiciário que, no meu entender, deve se pautar pelo minimalismo judicial, não podendo e nem devendo funcionar como 'curador' da 'qualidade' de discursos e narrativas de natureza eminentemente políticas", afirmou ainda a ministra quando negou um dos pedidos.
Em um dos casos contestados pela campanha de Lula, comentaristas da Jovem Pan afirmaram que o petista mentiu na propaganda de TV ao dizer que é inocente.
Segundo a ação da coligação de Lula, o comentarista Guilherme Fiuza teria dito que o "o petismo é uma escória, que são pilantras que afundaram o Brasil", e "teria chamado o candidato de mentiroso e outros impropérios, para ao final concluir que ele foi 'descondenado'".
Bucchianeri disse, quando negou a resposta, que é de conhecimento público que os processos em que Lula havia sido condenado foram anulados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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Ela afirmou, porém, que há controvérsia sobre a forma mais adequada de definir "toda a situação envolvendo os processos" do candidato.
"A controvérsia que se coloca, no entanto -e se trata, ao fim e ao cabo, de controvérsia eminentemente técnico-jurídica-- é se tais julgamentos de anulação processual por vícios formais podem ser equiparados a uma sentença de absolvição.
Ou, dito de outro modo, muito embora seja inequívoco o restabelecimento do status de inocência do candidato, dada a inexistência de qualquer condenação transitada em julgado contra si, haveria propriedade técnica na afirmação de que teria ele sido 'inocentado'?", escreveu a ministra quando negou, em decisão que foi derrubada, a resposta.
"A própria controvérsia jurídica existente sobre os termos e expressões mais adequados na definição de toda situação envolvendo os processos contra o candidato evidencia, no meu entender, a inexistência de fato chapada e sabidamente inverídico, pressuposto indispensável à excepcional concessão de direito de resposta", afirmou ainda a ministra à época.
O "Beabá da Política"