Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Não é obrigatório levar o título de eleitor, que também pode ser consultado no aplicativo E-título, disponível para Android e iOS. Não é necessário saber o número do título, basta fazer login com o número do CPF.
Para o eleitor que já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, é possível votar mesmo sem um documento com foto, já que ela aparece no título digital.
O aplicativo também pode ser apresentado ao mesário e apresenta dados como zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Além disso, ele pode ser utilizado para justificar a ausência ao pleito.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata