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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Moraes intima PRF a explicar operações sobre transporte público

No sábado (29/10), o TSE já havia proibido operações direcionadas ao transporte público de eleitores, para não atrapalhar a votação


30/10/2022 14:01 - atualizado 30/10/2022 14:11

Alexandre de Moraes
Moraes intimou diretor da PRF a dar explicações sobre operações policiais mesmo após proibição de qualquer ação militar que seja no sentido de influenciar o transporte público de eleitores (foto: EVARISTO SA / AFP)

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi intimado neste domingo (30/10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de prestar esclarecimentos urgentes sobre os motivos de realização de operações policiais que estariam sendo feitas mesmo depois da proibição de qualquer ação militar que seja no sentido de influenciar o transporte público de eleitores, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, na noite deste sábado (29/10). 

 

Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, os diretores da PF e PRF estão sujeitos a responsabilização criminal se não cumprirem o despacho que, em publicação neste domingo (30/10), cita imagens feitas por um usuário do Twitter mostrando blitz da PRF acontecendo na cidade de Cuité, na Paraíba, cidade a 219 quilômetros de João Pessoa.

 

A coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), direcionou ao TSE um manifesto declarando que teve conhecimento de operações organizadas pela PRF, essencialmente no Nordeste, para, supostamente, barrar o trânsito de veículos com eleitores petistas. 

 

A campanha de Lula divulgou: "Ao que tudo indica, trata-se de uma ação dolosa e direcionada a beneficiar a candidatura do atual presidente da República."

 

A campanha identificou inúmeras postagens em redes sociais mostrando tais ações da PRF, inclusive as imagens citadas pelo TSE para a diretoria do órgão.

 

A coligação petista solicita que a PRF respeite a decisão do presidente do TSE que impede a polícia de organizar operações que impactem o transporte público de eleitores, com punição prevista por crime de desobediência e multa pessoal de R$ 500 mil a cada hora que a medida for descumprida, sem prejuízo de eventual responsabilização individual, administrativa e criminal de agentes envolvidos nos fatos.


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