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%u2014 STF (@STF_oficial) November 1, 2022
Em nova decisão, o ministro Alexandre de Moraes determina nesta terça-feira (1) que as Polícias Militares dos Estados atuem para desobstruir as rodovias - inclusive vias federais - bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições de domingo.
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Interdição de rodovias
Ontem à noite, Alexandre de Moraes determinou que a PRF desbloqueie as rodovias com trânsito interrompido por bolsonaristas. A ordem dele foi confirmada pelo STF, em reunião de emergência na madrugada de hoje.
Decisão
Leia abaixo na íntegra a decisão do ministro
"Os fatos trazidos ao conhecimento da CORTE afetam não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas.
Dessa maneira, as Polícias Militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, GARANTINDO-SE, ASSIM, A TOTAL TRAFEGABILIDADE; bem como identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE À JUÍZO, para que possa ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prisão em flagrante delito daqueles que estiverem praticando os crimes descritos na Lei 14.197/2021.
Intime-se, com urgência e inclusive por meios eletrônicos, os Governadores dos Estados-membros e do Distrito Federal e os Comandantes-Gerais das Policias Militares estaduais e os Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais"