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Estado de Minas PROTESTOS CONTRA ELEIÇÕES

PMs podem desbloquear estradas federais fechadas, decide Moraes

A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante para quem seguir obstruindo rodovias


01/11/2022 10:31 - atualizado 01/11/2022 11:55

Polícia Militar acompanha bloqueio
Polícia Militar acompanha bloqueio na BR-381, em Betim (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, determinou, nesta terça-feira (1º/11), que as polícias militares dos estados atuem no desbloqueio de estradas fechadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições de domingo, inclusive nas rodovias federais.


Além disso, Alexandre de Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora, além de prisão em flagrante daqueles que, segundo o STF,  “estiverem cometendo crimes contra o Estado de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021”.
 
 

Interdição de rodovias

Desde a noite de domingo (30/10), após o resultado das eleições presidenciais, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva, bolsonaristas têm bloqueado rodovias pelo país, buscando questionar o pleito nacional.

Ontem à noite, Alexandre de Moraes determinou que a PRF desbloqueie as rodovias com trânsito interrompido por bolsonaristas. A ordem dele foi confirmada pelo STF, em reunião de emergência na madrugada de hoje.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF-MG), há pelo menos 18 pontos de interdição nas rodovias federais de Minas Gerais.

Segundo uma manifestante, os bloqueios irão parar apenas quando o presidente Jair Bolsonaro se pronunciar sobre o resultado das eleições. 

Decisão 

Leia abaixo na íntegra a decisão do ministro

 

"Os fatos trazidos ao conhecimento da CORTE afetam não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas.


Dessa maneira, as Polícias Militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, GARANTINDO-SE, ASSIM, A TOTAL TRAFEGABILIDADE; bem como identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE À JUÍZO, para que possa ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prisão em flagrante delito daqueles que estiverem praticando os crimes descritos na Lei 14.197/2021.

 

Intime-se, com urgência e inclusive por meios eletrônicos, os Governadores dos Estados-membros e do Distrito Federal e os Comandantes-Gerais das Policias Militares estaduais e os Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais"


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